Lei do Condomínio: o que o morador deve pagar?

Rodrigo Pedrotti – 10/06/2009

O número deprédios e condomínios em JF é cada vez maior

O número de prédios e condomínios em JF é cada vez maior

Morar em condomínios pode ter muitas vantagens. Muitos até preferem, principalmente em grandes cidades, onde a construção de prédios que oferecem conforto, segurança e lazer é cada vez mais comum. Mas as desvantagens também existem e, em alguns casos, podem trazer muita dor de cabeça ao morador. Quando alguma coisa quebra no condomínio ou quando alguma obra precisa ser realizada, quem deve pagar? A taxa mensal paga pelos moradores deve cobrir essa despesa?

Essa dúvida é motivo de discussões e desentendimentos em muitas reuniões de condomínio. Em Juiz de Fora, a síndica Lúcia Pereira afirma que a maior dificuldade é tentar explicar que existe uma lei que regulamenta esses detalhes. “Muitos não entendem, acham que pagam demais e, se temos um gasto extra, o primeiro argumento é a taxa mensal de condomínio”.

E para onde vai esse dinheiro? Segundo a Lei Federal nº 10.406 de 2002, a taxa paga mensalmente pelos moradores é definida em assembléia e cobre despesas básicas como limpeza, segurança, manutenção de elevadores e pagamento de funcionários. No caso de gastos extras, a maioria dos condomínios prevê um fundo de reserva, que pode ser usado somente nas despesas extraordinárias como, por exemplo, problemas de infraestrutura graves ou inadimplência no pagamento da taxa pelos moradores, o que pode prejudicar a manutenção das necessidades básicas.

Segundo a advogada Mônica Miranda, o uso desse fundo também deve ser definido em assembléia. “Tudo num condomínio é decidido por meio de reuniões e votações dos moradores. Se alguma coisa for urgente, a ação tomada deve ser comunicada o mais rápido possível”.

O cano quebrou, e agora?

O mesmo acontece em relação às obras. A taxa mensal não prevê obras de infraestrutura que não sejam as necessidades básicas, como pintura e limpeza, por exemplo. Se elas forem urgentes e afetarem a área comum do edifício, podem ser realizadas pelo síndico ou até mesmo por algum morador, que deve convocar uma assembléia o mais rápido possível. Nesse caso, se um condômino realizar o reparo poderá ser reembolsado, mas os gastos são divididos pelos moradores. Se a obra não for urgente deve ser votada e constitui um gasto extra.

De acordo com o Código Civil, portanto, o melhor é tentar manter um bom relacionamento entre os moradores. Todas as decisões devem ser tomadas levando em conta o coletivo, para que morar em um condomínio não se torne um problema.

4 Respostas para “Lei do Condomínio: o que o morador deve pagar?

  1. Margarida

    Estou a fazer o pagamento das minhas duas fracções mensal; recebi agora um mail dum dos administradores a me insultar, dizendo que estou a faltar o respeito aos meus deveres como condómina; preciso de uma pequena ajuda, para dar uma resposta a este senhor, mas por carta e registada.
    Fico aguardando a vossa ajuda.
    Obrigada.

  2. glaucyara moraes

    moro em condominio de 6 casas geminadas o cano do esgoto quebrou na casa do vizinho ele deixou mais de 2 anos e agora sua varanda esta toda com problema ele quer que todos consertem , oque faço

  3. glaucyara moraes

    moro em condominio de casa geminada o cano do esgoto quebrou na varanda do vizinho o que fazer

  4. meu comentario e não quero pagar o meu condominio ! para administradora e sim e juizo . pois não estamos satisfeito com o sindico , e a administradora não toma providescia afavor dos moradores ? e sim fica do lado da sindica . fizemos asenbleia para destituir a atual sindica mais a mesma se nega a sair !! poristo ressolvemos pagar o condominio em juiz ! o que podemos fazer !!!

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